100% Elétrico (BEV)
Isento
Viaturas puramente elétricas estão totalmente isentas de ISV (art.º 45.º CIV) e também de IUC. Aplicável a Tesla, Audi e-tron, Mercedes EQE/EQS, BMW iX, Volvo EX30/40, Polestar, Rivian e todos os BEV.

Simulador ISV · Imposto Sobre Veículos
Tabelas oficiais 2026 (Orçamento de Estado). Gasolina, gasóleo, PHEV, HEV, BEV — WLTP e NEDC.
Cálculo em tempo real
Introduza os dados da viatura. O cálculo aplica automaticamente as tabelas CIV 2026 — Tabela A (cilindrada), tabela CO₂ (ambiental) por combustível/norma, factor propulsão e Tabela D (antiguidade).
A fórmula
cc × taxa − abatimento (Tabela A)
CO₂ × taxa − abatimento (WLTP ou NEDC, gasolina ou gasóleo)
BEV: 0 · PHEV elegível: ×0,25 · HEV: ×0,60 · Combustão: ×1,00
Tabela D — 10% a 80% consoante anos desde 1ª matrícula
Fórmula final
ISV = (componente_cilindrada + componente_ambiental) × fator_propulsão × (1 − redução_idade)
Benefícios fiscais 2026
Isento
Viaturas puramente elétricas estão totalmente isentas de ISV (art.º 45.º CIV) e também de IUC. Aplicável a Tesla, Audi e-tron, Mercedes EQE/EQS, BMW iX, Volvo EX30/40, Polestar, Rivian e todos os BEV.
25% ISV
Se cumprir CO₂ ≤ 80 g/km + autonomia elétrica ≥ 50 km (norma Euro 6e-bis, 2026). PHEV Euro 6 anterior: CO₂ ≤ 50 g/km.
Se não cumprir: paga 60% (regra HEV).
60% ISV
Híbridos não-plug-in (Toyota Yaris HEV, Honda Civic HEV, Lexus, etc.) pagam 60% do ISV bruto (desconto de 40%).
80% redução
Viaturas com mais de 10 anos desde a 1ª matrícula têm 80% de desconto ao ISV bruto (Tabela D — CIV).
Dúvidas comuns
Como funciona o Imposto sobre Veículos em 2026 — regras, isenções e casos especiais.
O Imposto Sobre Veículos (ISV) é um imposto pago em Portugal ao matricular uma viatura ligeira nova ou importada. É calculado com base em duas componentes: cilindrada (motor, em cc) e ambiental (CO₂, em g/km), com reduções por antiguidade da viatura. É pago uma única vez à Autoridade Tributária no momento da matrícula portuguesa.
Viaturas 100% elétricas (BEV) estão totalmente isentas em Portugal (art.º 45.º CIV). Híbridos plug-in (PHEV) qualificados pagam apenas 25% do ISV. Híbridos convencionais (HEV) pagam 60%. Viaturas anteriores a 1970 pagam apenas 20% da Tabela B.
Aplica-se a Tabela D do CIV — quanto mais velha a viatura, maior o desconto ao ISV bruto. Escalões (em meses desde a 1ª matrícula): • Até 1 ano: 10% • 1-2 anos: 20% • 2-3 anos: 28% • 3-4 anos: 35% • 4-5 anos: 43% • 5-6 anos: 52% • 6-7 anos: 60% • 7-8 anos: 65% • 8-9 anos: 70% • 9-10 anos: 75% • Mais de 10 anos: 80% Uma viatura com 5 anos paga 48% do ISV bruto (100% − 52%).
Com a entrada da norma Euro 6e-bis (2026), o limite máximo de CO₂ para PHEV manter o benefício de 25% do ISV subiu de 50 para 80 g/km. A autonomia elétrica mínima mantém-se em 50 km. Isto abrange mais modelos e reduz o custo de importação de plug-ins recentes.
São dois protocolos de medição de emissões de CO₂. NEDC (Novo Ciclo de Condução Europeu) era usado até setembro de 2018. WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure) substituiu-o desde então — é mais realista e produz valores de CO₂ mais elevados. O CIV usa tabelas diferentes para cada norma. Se a viatura foi matriculada antes de 09/2018, use NEDC; a partir daí, WLTP.
Não. O ISV depende exclusivamente das características técnicas da viatura (cilindrada, CO₂, combustível, idade) — não do preço de compra. Um Tesla Model Y importado por 40.000 € paga 0 € de ISV (BEV isento) enquanto um BMW M3 novo de 90.000 € pode pagar 30.000+ €.
Sim. As tabelas de CO₂ para gasóleo são substancialmente mais penalizadoras. Adicionalmente, viaturas gasóleo com emissões de partículas superiores a 0,001 g/km pagam mais 500 € (típico de motores anteriores à norma Euro 6d).
É uma estimativa muito próxima do valor oficial usando as tabelas do CIV atualizadas para 2026. O valor definitivo é sempre calculado pela AT no momento da matrícula, com base no DAV (Declaração Aduaneira de Veículo). Diferenças típicas: 0-2%. Para importações que fazemos, garantimos o valor final antes do cliente comprometer-se.
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